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09 julho 2013


Prefeitos de todo Brasil devem participar da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, de 8 a 11 de julho

A XVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios ocorre de 8 a 11 de julho, na Capital Federal. Devem participar do evento milhares de pessoas, entre prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, representes do governo federal, parlamentares, especialistas e demais agentes políticos.
Com o tema O Desequilíbrio Federativo e a Crise nos Municípios, a mobilização é organizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em parceria com as entidades estaduais e regionais de Municípios. O evento prevê divulgação de estudos, palestras, seminários, fóruns e debates técnicos. Além de programação no Congresso Nacional, a presença da presidente da República, Dilma Rousseff, na abertura das atividades é esperada pelos prefeitos.
Entre as reivindicações dos gestores municipais estão as mudanças no Pacto Federativo, o encontro de contas em relação à Previdência Social da União com os Municípios e o aumento de 2% no percentual do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Já na pauta prioritária do evento está:
 
           
1.       *   A derrubada do Veto 23 ao artigo 103-A da Lei 11.960/2009 - Altera e acresce dispositivos às leis 9.639/1998 e 11.196/2005, para dispor sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios;
2.      *  A derrubada do Veto 48 aos artigos 19 e 20 da MP 462/2009 convertida na Lei 12.058/2009, que prevê o encontro de contas entre débitos e créditos dos Municípios com a Previdência. Derrubada do veto 48 pelo Congresso Nacional. Criação comitê de revisão da dívida previdenciária. Congresso Nacional PL 17/2012, que altera o artigo 132 da Constituição;
3.      *   A rejeição ao PL 17/2012, que altera o artigo 132, da Constituição Federal;
4.    *    A aprovação dos projetos que alteram a LC 116/2003, ampliando a lista de serviços tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal;
5.   *     A aprovação de projetos de lei que estabelecem a obrigatoriedade da União em aplicar nas ações e serviços de Saúde o mínimo de 10% de suas receitas brutas;
6.  *    A aprovação do PL 3.776/2008, que alteração do critério de reajuste do valor anual do piso, com adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com a seguinte restrição: “Suprima se o inciso 1º do artigo 5º alterado pelo artigo 1º do PL3776/2008”;




 

 

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