Prefeitos de todo Brasil devem participar da Marcha a
Brasília em Defesa dos Municípios, de 8 a 11 de julho
A XVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios ocorre de 8 a 11 de
julho, na Capital Federal. Devem participar do evento milhares de pessoas,
entre prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, representes do governo federal,
parlamentares, especialistas e demais agentes políticos.
Com o tema O Desequilíbrio Federativo e a Crise nos Municípios, a
mobilização é organizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em
parceria com as entidades estaduais e regionais de Municípios. O evento prevê
divulgação de estudos, palestras, seminários, fóruns e debates técnicos. Além
de programação no Congresso Nacional, a presença da presidente da República,
Dilma Rousseff, na abertura das atividades é esperada pelos prefeitos.
Entre as reivindicações dos gestores municipais estão as mudanças no
Pacto Federativo, o encontro de contas em relação à Previdência Social da União
com os Municípios e o aumento de 2% no percentual do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM).
Já na pauta prioritária do evento está:
1. * A derrubada do Veto
23 ao artigo 103-A da Lei 11.960/2009 - Altera e acresce dispositivos às leis
9.639/1998 e 11.196/2005, para dispor sobre parcelamento de débitos de
responsabilidade dos Municípios;
2. * A derrubada do Veto
48 aos artigos 19 e 20 da MP 462/2009 convertida na Lei 12.058/2009, que prevê
o encontro de contas entre débitos e créditos dos Municípios com a Previdência.
Derrubada do veto 48 pelo Congresso Nacional. Criação comitê de revisão da
dívida previdenciária. Congresso Nacional PL 17/2012, que altera o artigo 132
da Constituição;
3. * A rejeição ao PL
17/2012, que altera o artigo 132, da Constituição Federal;
4. * A aprovação dos
projetos que alteram a LC 116/2003, ampliando a lista de serviços tributados
pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito
Federal;
5. * A aprovação de
projetos de lei que estabelecem a obrigatoriedade da União em aplicar nas ações
e serviços de Saúde o mínimo de 10% de suas receitas brutas;
6. * A aprovação do PL
3.776/2008, que alteração do critério de reajuste do valor anual do piso, com
adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com a seguinte
restrição: “Suprima se o inciso 1º do artigo 5º alterado pelo artigo 1º do
PL3776/2008”;
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